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1007845-63.2022.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível

    Processo 1007845-63.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Regina Prado Bergamo - Eva Cristina da Silva - 1. Com fundamento no dispositivo legal mencionado, defiro o pedido da parte ativa e determino à serventia que realize consulta aos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), em nome da parte passiva Eva Cristina da Silva, inscrito no CPF/CNPJ nº 33475391848, com o objetivo de identificar ENDEREÇOS em seu nome. Após o retorno das consultas, intime-se a parte ativa para que se manifeste sobre os resultados no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Para pedidos de bloqueio do passaporte, CNH e bloqueio de cartão de crédito, as medidas requeridas são extremas, violam os direitos fundamentais da pessoa e não têm adequação ao fim a que se destinam, ou seja, são medidas exclusivamente coercitivas, que não são capazes de satisfazer o crédito perseguido. É dizer, não trarão qualquer benefício ao credor, onerando demasiadamente o devedor. Ora, tem-se que o bloqueio de tais documentos não teria o condão de alterar a situação fática de ausência de bens ou assegurar a satisfação da dívida. Nesse sentido já decidiu o E. TJ/SP: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Ausência de bens penhoráveis - Requerimento de bloqueio de cartão de credito, passaporte e CNH dos executados - Inadmissibilidade - Impossibilidade de, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, impor restrição de modo unilateral a direitos individuais do devedor - Medida desproporcional, que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão que indeferiu o pedido mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081040-77.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho). Eventual deferimento da medida colocaria em xeque o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual são os bens presentes e futuros do devedor os que respondem pelas obrigações inadimplidas, e não direitos cuja obtenção e exercício em nada se relacionam com o seu status patrimonial. À luz do exposto, portanto, INDEFIRO os pedidos formulados. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível

    Processo 1007845-63.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Regina Prado Bergamo - Eva Cristina da Silva - Manifeste-se a parte credora ante a Certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça. - ADV: WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP)

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