Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Processo 1007845-63.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Regina Prado Bergamo - Eva Cristina da Silva - 1. Com fundamento no dispositivo legal mencionado, defiro o pedido da parte ativa e determino à serventia que realize consulta aos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), em nome da parte passiva Eva Cristina da Silva, inscrito no CPF/CNPJ nº 33475391848, com o objetivo de identificar ENDEREÇOS em seu nome. Após o retorno das consultas, intime-se a parte ativa para que se manifeste sobre os resultados no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Para pedidos de bloqueio do passaporte, CNH e bloqueio de cartão de crédito, as medidas requeridas são extremas, violam os direitos fundamentais da pessoa e não têm adequação ao fim a que se destinam, ou seja, são medidas exclusivamente coercitivas, que não são capazes de satisfazer o crédito perseguido. É dizer, não trarão qualquer benefício ao credor, onerando demasiadamente o devedor. Ora, tem-se que o bloqueio de tais documentos não teria o condão de alterar a situação fática de ausência de bens ou assegurar a satisfação da dívida. Nesse sentido já decidiu o E. TJ/SP: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Ausência de bens penhoráveis - Requerimento de bloqueio de cartão de credito, passaporte e CNH dos executados - Inadmissibilidade - Impossibilidade de, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, impor restrição de modo unilateral a direitos individuais do devedor - Medida desproporcional, que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão que indeferiu o pedido mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081040-77.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho). Eventual deferimento da medida colocaria em xeque o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual são os bens presentes e futuros do devedor os que respondem pelas obrigações inadimplidas, e não direitos cuja obtenção e exercício em nada se relacionam com o seu status patrimonial. À luz do exposto, portanto, INDEFIRO os pedidos formulados. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP)
TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Processo 1007845-63.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Regina Prado Bergamo - Eva Cristina da Silva - Manifeste-se a parte credora ante a Certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça. - ADV: WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.