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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007822-83.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB SP102420) EXECUTADO: CAMPOS RACOES LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CLASSIO BATISTA (OAB SP093666) EXECUTADO: VERA LUCIA MADALENA CAMPOS ADVOGADO(A): JOSÉ CLASSIO BATISTA (OAB SP093666) EXECUTADO: JOSE MOREIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A): JOSÉ CLASSIO BATISTA (OAB SP093666) DESPACHO/DECISÃO Evento 72.1: manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Na mesma oportunidade, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Do demonstrativo deverão constar eventuais pagamentos que os executados afirmam ter feito, para que se afira a existência de duplicidade de cobrança. Indefiro, por ora, a suspensão de atos expropriatórios sobre o imóvel da matrícula nº 37.935. Não há medida constritiva em andamento, nem foi proferida decisão reconhecendo fraude à execução, de modo que falta objeto à suspensão pretendida. No mais, aguarde-se a manifestação do terceiro adiquirente, intimado no evento 75.1. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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