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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007813-43.2026.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Toledo Fattori - Liana Fattori Abati - - Rossana Fattori Linares - - Fabiana Fattori - - Matheus Fattori - - Mariana Fattori Batista - Assim: 1) Nomeio inventariante a requerente Maria Aparecida Toledo Fattori, dispensado compromisso. 2) Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que o Inventariante junte - em uma única oportunidade - toda a documentação necessária para instrução do inventário que porventura ainda não tenha sido juntada, especialmente: Plano de Partilha ou pedido de adjudicação. Regularização da representação processual da herdeira Liana. Título de propriedade dos bens inventariados e valor dos mesmos na data do falecimento. Certidão negativa da Receita Federal em nome do falecido(a), bem como certidão de casamento atualizada e documentos pessoais. Cálculo do ITCMD ou reconhecimento de sua isenção junto a autoridade tributária, com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Se possível, juntar prova do recolhimento do tributo. Certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido. Manifestação expressa acerca de eventual renúncia ao prazo recursal. 3) Com a juntada do plano de partilha, expeça-se o necessário para citação da herdeira Fabiana. 4) Com o integral cumprimento, tornem conclusos para eventual homologação da partilha/adjudicação. Anoto que: A a contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para pagamento do tributo tem como termo inicial o falecimento e não se suspende pela demora da Inventariante na juntada dos documentos. Eventual parcelamento deve ser pleiteado diretamente na Fazenda Pública (Poder Tributante). O injustificado descumprimento, ainda que parcial, poderá acarretar o arquivamento dos autos ou prosseguimento com substituição do inventariante por outro herdeiro ou credor. Havendo Monte mor relevante, será analisada a conveniência de se nomear Inventariante dativo (fora do rol dos herdeiros), caso estes não se mostrem zelosos na conclusão do processo. A correta classificação da petição e dos documentos que a instruem quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e tramitação do processo, sendo responsabilidade do(a) advogado(a) cadastrá-los com os códigos apropriados, nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP), ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP), ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP), ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP), ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP), ROSSANA FATTORI LINARES (OAB 147627/SP)
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