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1007734-66.2024.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007734-66.2024.5.02.0000 REQUERENTE: DANIEL ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1419657 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14153/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001790-04.2019.5.02.0374 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1007734-66.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: DANIEL ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADA: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES CONCLUSÃO - CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. CERTIFICO que, em consulta aos sistemas: (i) GPREC, constatou-se que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; (ii) PJe, verificou-se a inexistência de petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e (iii) SISCONDJ, constatou-se a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1007734-66.2024.5.02.0000. Certifico, por fim, que não remanescem providências pendentes no âmbito desta Secretaria. São Paulo, 18 de agosto de 2026. CLAUDIA BLASIOLLI Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, notadamente quanto a inexistência de saldo na conta individualizada vinculada à presente requisição de pagamento, a ausência de petições pendentes de apreciação no sistema PJe, bem como o registro dos pagamentos junto ao sistema GPREC, verifica-se a integral quitação dos valores processados no âmbito desta requisição. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1007734-66.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 1001790-04.2019.5.02.0374 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Arquive-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.N.

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