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TJSP · Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Processo 1007721-44.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Espedito da Silva - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Suyane Cristine Wasen Muniz - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 183/194. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017 (DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Antes, do arquivamento deverá a serventia certificar a satisfação integral da taxa judiciária, inclusive do preparo, com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Em caso negativo, intime-se o vencido na forma do que dispõe o art. 1098, § 5º, Normas de Serviço. Intimem-se. - ADV: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), FRANCINE CRISTINA BERNES (OAB 51946/SC), VIVIANA DA SILVA SOUZA (OAB 320216/SP)
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