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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007650-52.2026.8.13.0707/MG AUTOR: NATALINO MALDONADO ADVOGADO(A): CONCEIÇÃO FRANCISCA SUSANA PIMENTA FREIRE DE CARVALHO (OAB MG151350) ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA ALVES (OAB MG169127) DESPACHO Vistos, etc... 01. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. 02. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 03. Considerando que foi negado o pedido de efeito suspensivo, aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação de contestação pela parte ré. 04. Nesta oportunidade, em atenção à requisição da Exma. Desembargadora Regia Ferreira de Lima, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2815069-60.2026.8.13.0000, 13ª Câmara Cível, seguem informações: a) Trata-se de ação ajuizada por Natalino Maldonado, representado por sua curadora Glédes Aparecida Ribeiro, em face de Facta Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Pine S.A., visando à concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 0086825980, o cancelamento da averbação junto ao INSS, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e de qualquer ato de cobrança relacionado ao referido contrato. b) Por meio da decisão agravada, foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. c) Tendo em vista que foi deferido o pedido do agravante de antecipação da pretensão recursal, no prazo de 05 dias úteis, suspendam os descontos decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 0086825980, incidentes sobre o benefício previdenciário do autor de nº 179.724.843-7. c) É o que me cumpria relatar. Atenciosamente,
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007650-52.2026.8.13.0707/MG AUTOR: NATALINO MALDONADO ADVOGADO(A): CONCEIÇÃO FRANCISCA SUSANA PIMENTA FREIRE DE CARVALHO (OAB MG151350) ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA ALVES (OAB MG169127) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para impugnar a contestação. Caso haja reconvenção, fica ainda intimada para responder à reconvenção.
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