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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1007510-15.2026.8.13.0223/MG REQUERENTE: JONAS FELIPE MACIEL DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO LOUREIRO PASCHOALINI (OAB MG154645) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a matrícula do imóvel que compõe o espólio constante no Evento 20 (doc. 4) ainda se encontra em nome de Geraldo Eustáquio de Oliveira, embora o inventariante tenha juntado a Escritura Pública de Compra e Venda em favor do de cujus (Evento 20, doc. 5). Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação registral do imóvel, juntando, se necessário, cópia integral da escritura de compra e venda e certidão atualizada da matrícula, comprovando o registro do bem no nome do autor da herança, já que somente é dono quem registra e não há como se fazer o inventário de um bem imóvel ainda não registrado no CRI em nome do Falecido. Findo o prazo, com manifestação, conclusos. Se inerte a parte, ao arquivo, até ulterior manifestação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 9 de Setembro de 2026.
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