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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007404-23.2016.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) EXECUTADO: CASSIA ALESSANDRA FERNANDES LEMOS ADVOGADO(A): FÁBIO EID GOMES (OAB SP390177) EXECUTADO: SYLVIA LOPES FERNANDES LEMOS ADVOGADO(A): FÁBIO EID GOMES (OAB SP390177) ADVOGADO(A): JULIANA DIAS MORAES (OAB SP195778) ADVOGADO(A): RAFAEL CASSEMIRA AMORIM (OAB SP475153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de mais nada, diga o exequente, em 05 dias, sobre os valores apresentados pela executada (evento 751). Após, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007404-23.2016.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) EXECUTADO: CASSIA ALESSANDRA FERNANDES LEMOS ADVOGADO(A): FÁBIO EID GOMES (OAB SP390177) EXECUTADO: SYLVIA LOPES FERNANDES LEMOS ADVOGADO(A): JULIANA DIAS MORAES (OAB SP195778) ADVOGADO(A): FÁBIO EID GOMES (OAB SP390177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 739: Em cumprimento ao v. Acórdão que determinou a liberação de 80% dos valor alcançado via Sisbajud em favor da executada Sylvia, haja vista o desbloqueio anterior de R$3.643,00 deferido em evento 699 e efetivado conforme evento 704, e, ainda, considerando haver sido transferidos os valores remanescentes à conta judicial, determino: a) A juntada de formulário MLE que contenha os dados bancários da exequente. b) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a imediata expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da devedora, no montante de R$ 6.198,57 (R$9.841,57 - R$ 3.643,00). 2) Quanto aos 20% restantes dos valores bloqueados (R$ 2.460,39), fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários novo formulário MLE, que conste expressamente o valor que irá levantar. Após, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, da quantia remanescente. 3) Após, traga o exequente memória de cálculo em que conste expressamente o abatimento do valor que levantará e requeira em termos de prosseguimento. Int.
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