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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007325-18.2026.8.11.0001. REQUERENTE: IVANEIDE DOS SANTOS VIANA, CLAUDEMIR DOMINGOS DE ARRUDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO -DETRAN CUIABÁ, 25 de agosto de 2026. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado em Id. 245495186, evidenciando-se, o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Com essas considerações, a par da satisfação integral do débito, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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