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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007257-17.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSICLEIA DO NASCIMENTO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PORTELA DE SOUSA JUNIOR - PA35480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSICLEIA DO NASCIMENTO BATISTA JOSE PORTELA DE SOUSA JUNIOR - (OAB: PA35480) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274191185 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO Nº 1007257-17.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. FELIPE PAIVA PINTO - CRM/PA 0021954, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 10. Cientificar o perito da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 09:00HS AS 13:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 06.08.2026 - QUINTA-FEIRA 06.08.2026 QUINTA-FEIRA - MANHÃ No. PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1014197-95.2026.4.01.3902 ISAIAS GENTIL LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1008360-59.2026.4.01.3902 CHARLES RODRIGUES DE AMORIM AUXÍLIO-DOENÇA 1009727-21.2026.4.01.3902 FRANCINETE GOMES SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 1007306-58.2026.4.01.3902 JAMILE SANTOS DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1007409-65.2026.4.01.3902 LIDIANNE CLAUDINO DIOGENES AUXÍLIO-DOENÇA 1007257-17.2026.4.01.3902 JOSICLEIA DO NASCIMENTO BATISTA AUXÍLIO-DOENÇA 1010467-76.2026.4.01.3902 RAIMUNDO SEMEAO MOURA DE ALMEIDA AUXÍLIO-DOENÇA 1009640-65.2026.4.01.3902 FRANCISCO LIMA DE BRITO AUXÍLIO-DOENÇA 1009667-48.2026.4.01.3902 SONIA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AUXÍLIO-DOENÇA 1010386-30.2026.4.01.3902 OZIAS BARBOSA DE SOUSA AUXÍLIO-DOENÇA 1010376-83.2026.4.01.3902 FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO AUXÍLIO-DOENÇA 1010563-91.2026.4.01.3902 MAURICIO CASTRO RIBEIRO AUXÍLIO-DOENÇA 1007393-14.2026.4.01.3902 RAIMUNDO NONATO PEREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1010688-59.2026.4.01.3902 ALEXSANDRO AIRES DO ESPIRITO SANTO AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 25 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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