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TJMT · Primeira Turma Recursal
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. PRIMEIRA TURMA Recurso Inominado: 1007188-86.2024.8.11.0007 Visto. Em recente decisão da Turma de Uniformização, restou cravada a impossibilidade do Incidente em matéria de Juizado Especial Cível comum (TJMT – TUJ – RAgInterno no Incidente nº 1002036-92.2025.8.11.9005 – rel. Juiz Valmir Alaércio dos Santos – j. 10/6/2026). Deste modo, permanecendo a divergência e a necessidade de enfrentamento do tema “legitimidade ativa de pessoa jurídica nos Juizados Especiais”, para pacificação e estabilização das decisões nas Turmas isoladas, foi encaminhada proposição de “súmula”, nas Turmas Reunidas (Ofício nº 004/2026/GAB 2 - 1ª TR de 11 de junho de 2026), no RI nº 1013580-26.2025.8.11.0001, desta 1ª TR. - Da suspensão. Embora não haja determinação legal, é entendimento desta Relatoria de que havendo proposta de “súmula”, a suspensão de julgamento dos processos alcançados, é medida prudente, em consonância com os princípios da economia processual, da segurança jurídica e da isonomia no tratamento das lides repetitivas. Assim, para evitar decisões conflitantes, retratações desnecessárias e promover a unidade de entendimento, é necessária a observância do disposto no artigo 313, V, ‘a’, do mesmo diploma legal: “Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. - Conclusão. Isto posto: 1- Determino o sobrestamento do feito, até pronunciamento final das Turmas Reunidas, na proposta de súmula já encaminhada. 2- Havendo decisão nas Turmas Reunidas, certifique a Secretaria, com cópia. 3- Após, conclusos para julgamento. 4- Intimem-se e cumpra-se. Juiz Walter Souza Relator
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