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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007121-54.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.L.A. - - V.A.D. - Vistos. Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende a autora a inicial, no prazo de quinze dias, conforme segue: A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá a requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, bem como as cópias dos seus extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos. Int. - ADV: SABRINA SANTOS FERNANDES (OAB 474581/SP), SABRINA SANTOS FERNANDES (OAB 474581/SP)
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