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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 1007100-06.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lana Administração de Bens Imóveis e Participações Ltda - Gisele da Costa Pereira Martorelli e outro - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), TATIANA ALMEIDA NAPRAVNIK (OAB 1484/PE)
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