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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007083-82.2026.8.13.0525/MGAUTOR: JONATAS BRITO DE CASTRO ADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito no valor total de R$ 337,23 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), objeto da presente ação e vinculado ao contrato mantido entre as partes; b) DETERMINAR que a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. se abstenha de efetuar cobranças e de incluir o nome do autor JONATAS BRITO DE CASTRO nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e congêneres) em razão exclusiva do débito declarado inexigível nestes autos, sob pena de incidência de multa a ser fixada em caso de descumprimento;
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