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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007000-93.2016.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.S.F. - E.M.F. - Vistos. Ante o quanto determinado às fls. 620, defiro a penhora no rosto dos autos nº 5000166-16.2024.4.03.6327, da Vara do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, tendo por crédito o valor atualizado de R$ 176.981,78. Servirá a presente como ofício, com encaminhamento pela Serventia. Defiro ainda o desconto de 10% sobre os valores do benefício previdenciário do requerido, com depósito a ser realizado na conta da exequente informada às fls. 610, até o limite da dívida atualizada acima. Para tal, expeça a Serventia ofício próprio, devendo o mesmo ser encaminhado pela parte exequente através do portal "Meu INSS" (https://meu.inss.gov.br). No mais, considerando que o executado apresentou advogada dativa, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para cessar a atuação da curadoria especial. Cumpridos tais expedientes, aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 15 dias. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP), PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
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