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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006937-41.2016.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.M.S.F. - - L.C.S.F. - - M.O.F. - - M.C.F. - - J.R.F. - Vistos. Fls. 410/413: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 427, rejeito os embargos opostos pelo interessado, vez que a decisão de fls. 404 apreciou de forma suficiente a questão posta para análise, inexistindo qualquer omissão no decisum. Conforme já consignado, eventual pleito de prestação de contas ou responsabilização do curador deverá ser ventilado por meio de ação própria a ser ajuizada perante o Juízo competente, não havendo que se falar na discussão dessas questões neste feito, que, ademais, se encontra encerrado. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES GARCIA FILHO (OAB 147942/SP), FERNANDA RAMALHO DOS REIS (OAB 217960/SP), JOSE RODRIGUES GARCIA FILHO (OAB 147942/SP), FERNANDA RAMALHO DOS REIS (OAB 217960/SP), FERNANDA RAMALHO DOS REIS (OAB 217960/SP), FERNANDA RAMALHO DOS REIS (OAB 217960/SP), RENATO OLIVEIRA FREITAS (OAB 164032/MG)
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