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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 1006798-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ruan Laranjeira Marques - Mobi Tucuruvi Empreendimentos Ltda - - Steel Construções e Empreendimentos Ltda, Na Pessoa de Sua Adm. Nadir Aziz Malki - Vistos. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da sentença. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES (OAB 336281/SP), GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES (OAB 336281/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
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