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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006775-03.2026.8.13.0313/MG AUTOR: FACULDADE UNICA LTDA ADVOGADO(A): DARLYSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG185224) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FACULDADE ÚNICA LTDA. em face de POLLIANY CRISTINA GOMES LAGE, ambas devidamente qualificadas nos autos. Após tentativas infrutíferas de citação no endereço inicial, a parte autora requereu a pesquisa de novos endereços por meio dos sistemas conveniados (evento 30, PET1). A consulta ao SISBAJUD retornou um endereço inédito na "Rua João Patrício Araújo, nº 179, Bairro Veneza, Ipatinga - MG". Contudo, a nova tentativa de citação realizada nesse local também restou infrutífera, conforme certidão de evento 66 (CERTGM1). Diante disso, a autora peticionou requerendo a expedição de ofícios às operadoras de telefonia (Oi, Tim, Vivo e Claro) para obter novos dados locacionais da requerida (evento 71, PET1). É o breve relatório. Decido. As medidas destinadas à localização da parte requerida devem observar critérios de utilidade, razoabilidade e efetividade, não se mostrando necessária a sucessiva expedição de ofícios a entidades privadas quando já realizadas pesquisas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário especificamente para obtenção de informações cadastrais. Nesse contexto, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia não se revela medida necessária ou proporcional. Os sistemas conveniados já utilizados constituem os instrumentos ordinariamente disponíveis a este Juízo para pesquisa de dados cadastrais, sendo desarrazoado prolongar indefinidamente a fase citatória mediante sucessivas consultas a cadastros particulares, sem elemento concreto que indique a existência de endereço diverso ainda não pesquisado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia formulado. Considerando o esgotamento dos meios ordinários de pesquisa e a frustração das diligências nos endereços encontrados, cumpre à parte autora requerer a providência que entender cabível para viabilizar o regular andamento do feito — a exemplo da citação por edital —, observando as modalidades previstas no Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga - MG, 10 de setembro de 2026
TJMG · Central de Mandados da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006775-03.2026.8.13.0313/MG AUTOR: FACULDADE UNICA LTDA ADVOGADO(A): DARLYSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG185224) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista à parte autora para manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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