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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006741-21.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.T. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de plano de convivência cumulada com regulamentação da participação parental e alienação parental. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Considerando a inexistência expressa de plano de convivência para a idade em que a menor se encontra e a fim de preservar o convívio entre o genitor e a filha como única forma de atender ao princípio do melhor interesse da criança, acolho parcialmente as alegações do autor e defiro a antecipação de tutela requerida, assegurando ao genitor: 1) Ter a filha em sua companhia, em finais de semana alternados, podendo retirar a criança na sexta-feira, após o término das aulas, diretamente na escola, devendo devolvê-la no domingo até às 20h00 na residência materna por meio da avó paterna ou outro familiar previamente indicado, em razão da medida protetiva existe, ficando consignado que a liminar poderá ser revogada ou alterada, caso venham para os autos elementos que indiquem a inconveniência da guarda ou convívio estipulados. 2) Caso não tenha aula ou a menor falte na escola, sem justificativa da genitora, a retirada deverá ser feita na residência paterna, na sexta-feira às 18 horas, também por meio de terceira pessoa de confiança. 3) Fixo ainda a convivência do genitor para com a filha na seguinte forma: a) no natal a menor ficará com a mãe e no Ano Novo com o pai, entendendo-se por Natal o período compreendido entre os dias 21 a 27 de dezembro e Ano Novo os dias 28 de dezembro a 02 de janeiro; alternando-se no ano seguinte. b) nas férias escolares de janeiro, a primeira metade será passada com o genitor que já estará com a criança no Ano Novo; a segunda com o outro genitor. c) dia dos pais a criança passará com o genitor e dia das mães com a genitora. Aniversários da criança serão passados alternadamente, em anos pares com a genitora e ímpares com o genitor. A fim de possibilitar a comunicação acerca dos assuntos que envolvem a menor, determino que as partes passem a se comunicar por intermédio do aplicativo "Os Nossos", app desenvolvido para facilitar a troca de informações entre genitores separados. O aplicativo tem versão gratuita e possibilita compartilhamento de agenda e dados importantes a respeito da filha em comum. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data da audiência que será designada, devendo o Oficial de Justiça colher o e-mail da parte requerida. Com a citação positiva, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, no formato presencial, a ser presidida por conciliador e que se realizará no Fórum de Santo André/SP (Praça IV Centenário s/n, Prédio 03, Centro), sala T14, no Térreo. Diligencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento a audiência designada. Intime-se por e-mail o requerido, para comparecimento a audiência em questão. Na ausência do e-mail, expeça-se mandado para a intimação com urgência pelo Oficial de Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Para uma melhor compreensão da guarda compartilhada, modelo adotado como padrão no Ordenamento Jurídico brasileiro, e o direito à convivência familiar garantido pela Constituição a toda criança e adolescente, deverão os genitores realizarem a Oficina de Pais, junto ao site do CNJ. A declaração de conclusão do curso deverá ser juntada aos autos. Ciência do M.P. Intime-se. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
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