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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006585-33.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANUZIA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA SILVA DOS ANJOS - BA63863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANUZIA PEREIRA DE SOUZA VALERIA SILVA DOS ANJOS - (OAB: BA63863) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2286322233 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1006585-33.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANUZIA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA SILVA DOS ANJOS - BA63863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal Titular da Subseção de Irecê e da Exma. Juíza Federal Substituta também desta unidade, com fundamento no art. 203, § 4º, do CPC, e na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação retro apresentada, oportunidade em que deverá apresentar fundamentos e documentos que infirmem as alegações e as contraprovas porventura juntadas pelo INSS, bem como juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar. A parte autora deverá também apontar se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando. Importante destacar que, no Judiciário a análise de prova é mais elástica comparado ao processo administrativo. Assim, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio pode juntar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste no Cadúnico (por ex: benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.) 2. Caso a parte autora queira que a audiência seja realizada por videoconferência deve aderir ao Juízo 100% digital, se ainda não o fez. Irecê-BA, 10/09/2026. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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