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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA PROCESSO n. 1006546-40.2026.8.11.0041 Valor da causa: R$ 156.216,37 ESPÉCIE: [Ambiental]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS LUTANDO POR UMA VIDA MELHOR CITANDO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS LUTANDO POR UMA VIDA MELHOR ESTRADA 13 ZONA RURAL, 78590000, COMUNIDADE BR, BARRACÃO, PARANAÍTA - MT - CEP: 78590-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº [Nº da CDA: 2025888485], Data da Inscrição da CDA: 15/12/2025, no valor de R$ R$ 156.216,37. NATUREZA DA DÍVIDA: NÃO TRIBUTÁRIO DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 3. Em caso de revelia, será nomeado curador especial pelo Juízo (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA, digitei. CUIABÁ, 24 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 26020914182700000000206819741 Execução fiscal Petição Inicial 26020914182600000000206819740 Decisão Decisão 26030418241316800000208985077 Decisão Decisão 26030418241316800000208985077 Citação Citação 26030514522547900000209432510 Devolução de mandado Devolução de mandado 26030911554515000000209734713 Intimação Intimação 26030912431016900000209739771 Intimação Intimação 26030912431016900000209739771 Petições diversas Petição 26031308162000000000210359041 CDA Documento de comprovação 26031308162000000000210359042 SNIPER Documento de comprovação 26072116041520800000224126568 INFOJUD Documento de comprovação 26072116041723200000224126569 Decisão Decisão 26072116042168100000224126566 Decisão Decisão 26072116042168100000224126566 Petições diversas Petição 26082321111900000000228316577 CDA Documento de comprovação 26082321111900000000228316578
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