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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006517-83.2026.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.G. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, DE DIVÓRCIO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre A. F. G. e D. C. C. G. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, D. C. C. de S. Quanto às custas processuais já foram recolhidas. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil do 2° Subdistrito de Santo André/SP (matrícula nº 115253 01 55 2018 2 00233 243 0069327-86), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VITÓRIA GUIMARÃES ALENCAR (OAB 445257/SP)
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