Publicações do processo

1006489-10.2026.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006489-10.2026.8.13.0027/MG AUTOR: ANTONIO ROMAO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME EVANGELISTA MENDES DA SILVA (OAB MG241155) ADVOGADO(A): SYLVIA JACQUELINE VARGEM DOS SANTOS (OAB MG175174) ADVOGADO(A): ELIAS ATAÍDE DA SILVA (OAB MG137906) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em melhor exame dos autos, verifico estarem presentes os pressupostos para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da hipossuficiência técnica da parte autora e da verossimilhança das alegações deduzidas, sem prejuízo da aplicação da distribuição dinâmica do ônus probatório prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, a parte autora nega a contratação do cartão de crédito consignado (RMC), sustentando a inexistência de manifestação válida de vontade. Trata-se de fato cuja demonstração da regularidade da contratação é significativamente mais acessível à instituição financeira, que detém a documentação e os registros relativos à celebração do negócio jurídico, incumbindo-lhe comprovar a existência de contratação válida e regular. Desse modo, compete à parte ré trazer aos autos os documentos e demais elementos de prova aptos a demonstrar a efetiva contratação do produto discutido, tais como o instrumento contratual, gravações, registros eletrônicos, biometria, comprovantes de liberação de valores e demais evidências eventualmente existentes. Em consequência da redistribuição do ônus da prova, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se, diante da nova distribuição do encargo probatório, mantém interesse na produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.