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TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 1006406-32.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Família - J.A.T. - - J.H.T. - - J.A.T. - - J.A.T. - J.B.T. - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se; Partes legítimas e adequadamente representadas. Presentes os pressupostos processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Assim, declaro o feito saneado; Da análise da petição inicial e da contestação, verifica-se que restou controvertida a capacidade do requerido para a prática dos atos da vida civil, o que demanda a realização de perícia médica, nos termos do artigo 753, § 2º, do Código de Processo Civil; Quanto ao ônus, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, competirá a parte autora a demonstração da referida incapacidade (CPC 373, I) e ao réu, o fato impeditivo postulado na resposta (CPC 373, II), observada a gratuidade processual (CPC 98, V), se o caso; Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º); No prazo de cinco dias, as partes deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (observando-se os quesitos apresentados pelo MP), bem como juntar aos autos toda a documentação médica eventualmente ainda não acostada aos autos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Caso necessário, e indicada a localização, expeça-se requisição para obtenção de documentos médicos, tais como prontuário e/ou declarações, nos termos do art. 438 do CPC; Cumprido item anterior, requisite-se a realização da perícia junto ao IMESC, a ser realizada pela unidade descentralizada de Medicina Legal de Campinas/SP, encaminhando toda documentação existente nos autos. Caso haja impossibilidade/dificuldade de locomoção/comparecimento, informe nos autos em cinco dias, para designação do ato nesta localidade, ou solicitação de transporte junto ao Município; Com a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento; Concluída a perícia médica, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de cinco dias (CPC 477 § 1º). Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP)
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