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TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006377-93.2016.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Jales - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: G. M. F. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO OFICIAL CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE GERCI MARINELLI FERNANDES, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 E DO ART. 924, V, DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE RESTOU CONSUMADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO SOBRE NÃO SE VERIFICAR INÉRCIA DE SUA PARTE. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE CONSUMA QUANDO HÁ INÉRCIA PROLONGADA DO EXEQUENTE, RESULTANDO NA PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO.4. NO CASO, EMBORA A EXECUTADA TENHA SIDO CITADA E TENHAM SIDO REALIZADAS SUCESSIVAS PESQUISAS PATRIMONIAIS, AS DILIGÊNCIAS RESULTARAM INFRUTÍFERAS, SEM ATO EFETIVO DE CONSTRIÇÃO OU LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, TRANSCORRENDO O PRAZO DE 1 ANO DE SUSPENSÃO E O QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE CONSUMA QUANDO, APÓS A CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, TRANSCORREM O PRAZO DE SUSPENSÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL SEM ATO ÚTIL À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 2. PEDIDOS SUCESSIVOS DE SOBRESTAMENTO OU DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO INTERROMPEM TAMPOUCO SUSPENDEM INDEFINIDAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL.”LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.340.553/RS; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1577549-63.2016.8.26.0224, REL. DES. ERBETTA FILHO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.08.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosane Aparecida Dal Santo (OAB: 258296/SP) - Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB: 186071/SP) (Procurador) - 1° andar
TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1006377-93.2016.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Jales - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: G. M. F. - Interessado: M. de J. - Remessa Necessária Cível Processo nº 1006377-93.2016.8.26.0297 Relator(a): MARCOS SOARES MACHADO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 662 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rosane Aparecida Dal Santo (OAB: 258296/SP) - Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB: 186071/SP) (Procurador) - 1° andar
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