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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1006297-58.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDETE SANTOS GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 e WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: VALDETE SANTOS GUEDES WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA33958) WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA26953) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 24/10/2026 HORA: 08:15:00 PERITO: EMANUEL ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: VALDETE SANTOS GUEDES ALTAMIRA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1006297-58.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023: I- Nomeie-se como perito o médico Dr. Emanuel Figueiredo CRM-PA 16.183, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica. O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. II - Intime-se a parte autora para que compareça à Clínica CDC (Travessa Pedro Gomes, 1213, Sudam 1, ao lado do Banco do Brasil) no dia 24/10/2026 (sábado), a partir das 07:30h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado. III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica. IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da clínica, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante; V- Após o recebimento do exame, à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências. ALTAMIRA, 13 de setembro de 2026. KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor
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