Publicações do processo

1006268-53.2026.8.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS · Ato ordinatório

    PROCESSO N. 1006268-53.2026.8.11.0004 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO esta ação com vistas às partes para se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o trânsito em julgado da r. sentença, sob pena de remessa ao arquivo. BARRA DO GARÇAS, 11 de setembro de 2026. CRISTIANE MARIA DONADEL Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 - TELEFONE: (66) 34011598

  2. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS · Sentença

    SENTENÇA Processo n.: 1006268-53.2026.8.11.0004 Requerente: APARECIDO CARDOSO PRESTES Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1 - DAS PRELIMINARES Examinando os autos, observo que foram suscitadas as seguintes questões preliminares: falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e requerimento de gratuidade de justiça pela parte autora. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, verifico que o direito de acesso à Justiça garante a apreciação do pedido pelo Poder Judiciário sem a necessidade de prévio esgotamento da via administrativa. Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifico que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, em razão da fundamentação dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita com base nessa justificativa, ficando tal análise para eventual interposição de recurso inominado no momento oportuno. Posto isto, refuto a preliminar de falta de interesse de agir e indefiro a gratuidade processual nesta fase. 2 - DO MÉRITO Inexistindo nulidades ou outras questões processuais pendentes, passo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), visto que as provas documentais são suficientes para o deslinde da causa. Considerando a relação de consumo estabelecida entre as partes e a hipossuficiência técnica da parte autora, aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A parte autora alega que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito a pedido do réu por um débito no valor de R$ 811,85 (ID 235830574), o qual desconhece e nega ter contratado. Lucubrando os autos, verifico que o réu não juntou contrato assinado, comprovante de disponibilização de crédito ou documentos que comprovassem a origem da dívida, deixando de demonstrar a existência da relação jurídica (art. 373, II, do CPC). Assim, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 811,85 é medida que se impõe. Por outro lado, quanto ao pedido de indenização por danos morais, aplico ao caso o entendimento da Súmula nº 52 da Turma Recursal do TJMT, que estabelece: "Nas ações em que se discute a legitimidade da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, incumbe à parte autora a demonstração da sua regularidade cadastral mediante a juntada do extrato de consultas dos órgãos de proteção ao crédito relativo aos últimos 5 (cinco) anos, sob pena de improcedência do pedido." Analisando o documento de ID 235830574, constato que a parte autora não apresentou o extrato completo de consultas dos órgãos de proteção ao crédito referente aos últimos 5 (cinco) anos para demonstrar a sua regularidade cadastral integral. A inobservância do pressuposto indicado no enunciado sumular impede o acolhimento do pedido indenizatório. Assim, restou comprovada apenas a ilicitude da cobrança, sendo procedente o pedido de declaração de inexistência do débito e exclusão do apontamento, mas improcedente a pretensão de reparação por danos morais. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 811,85 (oitocentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) em relação à parte autora; b) DETERMINAR ao réu que promova a baixa definitiva do protesto/inscrição do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SCPC/Crednet) referente ao débito ora declarado inexistente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos da Súmula nº 52 da Turma Recursal do TJMT. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Submeto a presente decisão à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. (assinado digitalmente) GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES Juíza Leiga Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À secretaria para providências. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Barra do Garças/MT, datado e assinado eletronicamente. JEVERSON LUIZ QUINTIERI Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.