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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006242-93.2026.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Veriomar Trivelato - Vistos. Saliento que o dever de cadastro das partes no sistema informatizado é do patrono do requerente. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o requerente: - providenciar, por seu patrono, o cadastro da herdeira Siomara no sistema informatizado; - juntar certidão de casamento atualizada da de cujus (frente e verso); - juntar certidão de óbito da inventariada, tendo em vista que a de fl. 25 está incompleta; - juntar certidão de óbito do cônjuge da inventariada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
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