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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1006155-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odilon Aparecido Coelho - Maria Helena da Silva - TERMO DE AUDIÊNCIA MANDADO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Digital nº: 1006155-97.2024.8.26.0248 Classe Assunto Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente: ODILON APARECIDO COELHO, CPF 12467849805 Requerido: MARIA HELENA DA SILVA, CPF 15854863880 Data da audiência: 10/09/2026 às 14:30h 10/09/26 14:30: Conciliação, Instrução e Julgamento Processo:1006155-97.2024.8.26.0248: Procedimento Comum Cível Processo Digital Assuntos : Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Odilon Aparecido Coelho - na pessoa de Marcos Antonio Pioli Advogada: OAB 400925/Sp - Giovana Dias Verissimo Testemunha - ausente: ADILSON GRIGOLIN ALVES Testemunha - ausente: MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA Reqda: Maria Helena da Silva Adv. Dativo: OAB 465663/SP - Cristiano da Silva Gomes testemunha: Davi Moreira Moraes Aos 10 de setembro de 2026, às 14:30h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes requerente, procuradora que pede prazo para a juntada aos autos de substabelecimento sendo concedido o prazo de 48 horas para tanto. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: A requerida pagará ao autor a quantia de R$5.500,00 sendo pagos R$1.000,00 no prazo de dez dias, como sinal e o restante de R$4.500,00 em 09 parcelas mensais e iguais de R$500,00 pagáveis todo dia 10 de cada mês, iniciando-se no próximo dia 10 de outubro de 2026. O não pagamento de qqr das parcelas implicará no vencimento antecipado das vincendas e multa de 10% sobre o residual. O pagamento será efetuado mediante deposito bancário junto ao banco Itaú, agencia 5396, conta corrente 95956-0, CNPJ 68.396.492/0001-10 (PIX), em nome de Alice Lopes Bobadila Packer Sociedade Individual de Advocacia, servindo o comprovante de deposito como recibo de pagamento. Nada mais. Em seguida pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS ETC Homologo por sentença o presente acordo ora formulado pelas partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários do patrono da requerida no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão. Publicada em audiência saem os presentes intimados. P.R.I.C. e ao arquivo. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Eu, Denilson Hackmann, digitei. Juiz de Direito: - ADV: CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/SP), ALICE LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 399672/SP), CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/SP)
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