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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Processo 1006124-35.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.L.L. - O advogado dativo nomeado pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Tiago Henrique Gomes da Silva Barbosa, OAB/SP nº 331.633, informa a impossibilidade de contato com o autor pelos meios fornecidos nos autos e requer a expedição de mandado para sua intimação pessoal acerca da sentença proferida, bem como a expedição da respectiva certidão de honorários advocatícios. O pedido de expedição da certidão de honorários comporta deferimento. Verifica-se que o patrono atuou regularmente no feito na qualidade de advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB, tendo a demanda sido julgada por sentença de mérito, já regularmente publicada, sem interposição de recurso pelas partes. Assim, com o encerramento da fase de conhecimento e o trânsito em julgado da sentença, faz jus o patrono à expedição da competente certidão de honorários, observados os critérios e códigos previstos no convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Por outro lado, não há razão para o deferimento da intimação pessoal do autor. Nos termos do artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da parte assistida mostra-se necessária apenas quando houver a prática de ato que dependa exclusivamente de sua manifestação ou providência. No caso concreto, a ação foi julgada integralmente procedente, inexistindo determinação judicial pendente de cumprimento ou qualquer providência processual a cargo do autor. A comunicação da sentença ao patrono nomeado ocorreu regularmente, tendo sido observadas as formalidades legais pertinentes, não se mostrando necessária a movimentação da máquina judiciária para realização de diligência sem utilidade prática ao desfecho do feito. Diante do exposto: a) Defiro a expedição da Certidão de Honorários Advocatícios, no máximo da tabela, em favor do advogado nomeado, Dr. Tiago Henrique Gomes da Silva Barbosa, OAB/SP nº 331.633, observados os parâmetros do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP; b) Indefiro o pedido de expedição de mandado para intimação pessoal do autor; c) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença; d) Após a disponibilização da certidão para impressão pelo patrono e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP)
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