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1006084-52.2025.8.26.0445

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1006084-52.2025.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cibele Renata Felicio de Azevedo - - Maria Eduarda Felicio de Azevedo - - Carlos Eduardo de Azevedo Junior - - Miguel Santos de Azevedo - Verifica-se que os requerentes postularam a transferência da motocicleta JTA/SUZUKI EN 125 YES SE, placa EOW4565, exclusivamente para a herdeira Maria Eduarda Felicio de Azevedo, bem como da motocicleta HONDA/NXR150 BROS KS, placa DYL3H50, exclusivamente para a herdeira Cibele Renata Felicio de Azevedo (fls. 85). Contudo, a manifestação ministerial de fls. 97 apresenta aparente inconsistência em relação ao pedido formulado nos autos, porquanto registra concordância com a expedição de alvará para transferência das referidas motocicletas "aos herdeiros/autores", com prestação de contas da parcela cabente aos menores incapazes, sem esclarecer expressamente se anui com a atribuição integral dos veículos apenas às herdeiras maiores, conforme proposto pelos requerentes. Diante disso, antes da apreciação do mérito, abra-se nova vista ao Ministério Público para que esclareça se concorda com a destinação exclusiva das motocicletas às herdeiras maiores Maria Eduarda Felicio de Azevedo e Cibele Renata Felicio de Azevedo, tal como requerido às fls. 85, ou se apresenta oposição ao plano de partilha indicado, especificando, em caso positivo, os fundamentos da divergência. Outrossim, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, intime-se a requerente Maria Eduarda Felicio de Azevedo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda, carteira de trabalho, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda ou documento equivalente, sob pena de apreciação do benefício à luz dos elementos atualmente constantes dos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP)

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