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STJ · AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL · EMENTA / ACORDÃO
AgInt na Pet 18851/SP (2024/0086896-1) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE:MARIA HELENA OZEAS ADVOGADOS:FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713 FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334 FABRIZIO ANDRE DE MENEZES PINTO BERALDO - SP235535 AGRAVADO:ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS:GEORGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ - SP108628 WENDER VINICIO HENRIQUES - SP480025 CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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