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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1006007-90.2025.8.26.0009/SP AUTOR: RJA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB SP261110) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente ação foi ajuizada em face de dois réus: OMA Engenharia Ltda. e Paulo Vitor Barbosa. A pessoa jurídica foi regularmente citada. Contudo, em relação ao corréu Paulo Vitor Barbosa, a citação não se aperfeiçoou, pois o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, tendo o oficial de justiça, ademais, certificado que o requerido não reside no endereço indicado. Tal questão já foi expressamente apreciada na decisão de evento 344, na qual foi determinada à autora a indicação de novo endereço para a citação do corréu. A manifestação de evento 348 não atende à determinação, pois a autora apenas reitera a alegação de regularidade da citação e requer o prosseguimento do feito em face da pessoa jurídica. Assim, não há como reconhecer a constituição do título executivo judicial, devendo a autora indicar, no prazo de 15 dias, endereço que possibilite a citação de Paulo Vitor Barbosa. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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