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TRF1 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005988-30.2023.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIUCILENE NATIVIDADE ARCANJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIUCILENE NATIVIDADE ARCANJO MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - (OAB: RO8749-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465566888 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Presidência PROCESSO: 1005988-30.2023.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005988-30.2023.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIUCILENE NATIVIDADE ARCANJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal desta Seção Judiciária. Verifica-se, de plano, que o incidente desatende à liturgia permissiva à sua admissibilidade, alinhada na Lei 10.259/2001, artigo 14, porque esbarra na Súmula nº. 42, da Turma Nacional de Uniformização: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.” Impende registrar que o acórdão abordou a matéria controvertida de forma fundamentada, qual seja, analisou toda a documentação e provas acostadas que não comprovaram período de trabalho rural como atividade essencial à manutenção do grupo familiar. Daí, incabível o incidente, porque a análise do aludido incidente implicaria obrigatoriamente em revolvimento fático e das provas, em entendimento já consolidado em súmula da TNU. Nestas condições, à vista da fundação expendida, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização, nos termos do inciso IV do art. 84 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região. Intimem-se. Após o prazo para manifestação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal dos JEFs da SJRO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
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