Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1005970-09.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gael da Silva Souza - Unimed - São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos à ré para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo autor, nos termos ao art. 1.023 §2º do CPC/15. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 553430/SP)
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1005970-09.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gael da Silva Souza - Unimed - São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - III DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GAEL DA SILVA SOUZA em face de UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para: a) CONFIRMAR EM CARÁTER DEFINITIVO a tutela de urgência concedida às fls. 42/45; b) CONDENAR a requerida a fornecer e custear integralmente o tratamento prescrito ao autor, observadas a frequência, duração, metodologia e especialidades indicadas pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente, abrangendo: a) Psicoterapia ABA; b)Terapia Ocupacional ABA; c) Terapia Ocupacional com Integração Sensorial de Ayres; d) Fonoaudiologia ABA; e) Fonoaudiologia especializada em PROMPT; f) Fisioterapia especializada para TEA; g) Equoterapia; h) Hidroterapia; i) Consultas psiquiátricas periódica, segundo prescrição médica. c)Determinar que a cobertura seja mantida enquanto houver indicação médica fundamentada e necessidade terapêutica; d) Manter a multa cominatória anteriormente fixada, sem prejuízo de revisão futura em caso de insuficiência ou excesso. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, §§2º e 11, do CPC. P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 553430/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.