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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo:1005911-18.2026.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO SORIANO DA SILVA - AC4281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, conforme determinado na Portaria SJAC/CZU nº 02/2026, CITE-SE a requerida para contestar, no prazo legal. Com a contestação, deverá a parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia, especialmente extratos CNIS e cópia integral do processo administrativo que embasou o indeferimento do benefício, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Apresentada contestação com proposta de acordo, arguição de preliminares, prejudiciais de mérito ou juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo:1005911-18.2026.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO SORIANO DA SILVA - AC4281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, conforme determinado na Portaria SJAC/CZU nº 02/2026, CITE-SE a requerida para contestar, no prazo legal. Com a contestação, deverá a parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia, especialmente extratos CNIS e cópia integral do processo administrativo que embasou o indeferimento do benefício, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Apresentada contestação com proposta de acordo, arguição de preliminares, prejudiciais de mérito ou juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
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