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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO · Sentença Tipo B
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005907-61.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS CARVALHO BARROS Advogado do(a) AUTOR: DARLENE COELHO DA LUZ - TO6352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo que foi integralmente aceita pela parte autora. Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício LOAS - IDOSO, com DIB e DIP conforme proposto pelo INSS (id 2284911285); b) determinar a expedição de RPV para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1. Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2. Intimar as partes; 3. Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4. Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante
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