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1005848-26.2025.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1005848-26.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ODETE APARECIDA SILVA BRAGA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) AUTOR: ANGELICA SILVA BRAGA TIRONI ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) AUTOR: PRISCILA SILVA BRAGA ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: PREMIUM BV INVESTIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB SP433288) RÉU: VY2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB SP433288) RÉU: EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB SP433288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente o Juízo acerca do retorno dos autos da Instância Superior e da deserção do recurso de apelação interposto. 2. Eventual cumprimento de sentença deverá ser proposto no sistema EPROC em virtude da atual migração dos processos do SAJ, por meio do incidente processual adequado, devendo a parte providenciar a informação do endereço atual dos executados, demais dados pertinentes e o correto cadastramento das partes e advogados, por peticionamento eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ), bem como instruí-lo com as principais peças dos autos da fase de conhecimento (sentença, acórdão e trânsito em julgado). 3. Antes de proceder ao arquivamento do feito, certifique-se o pagamento integral da taxa judiciária (de distribuição, expedição de carta precatória e interposição de recursos) e da vinculação das respectivas guias, conforme disposto no art. 1.098, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Atente-se, ainda, que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. Int.

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