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1005685-44.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Passos · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005685-44.2026.8.13.0479/MG AUTOR: TADEU JUNIOR BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES OLIVEIRA (OAB MG197153) DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial. Concedo a gratuidade de justiça à parte autora, nos moldes do artigo 98, §2º do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação a ser realizada junto ao CEJUSC, ficando facultado o comparecimento de forma presencial ou por meio de videoconferência. Intime-se também a parte autora. O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 334, art. 341 e art. 344, todos do CPC, além de constar o prazo legal de 15 (quinze) dias para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes. No caso da parte requerida não ser encontrada no endereço da inicial, e havendo pedido neste sentido, desde já fica autorizada a pesquisa de endereços no SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, desde que estejam recolhidas as despesas processuais para tanto, se devidas, assim como a expedição de ofício à Cemig e ao SAAE. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do art. 338, caput, do CPC. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve a parte autora no mesmo prazo acima apresentar contestação. Caso caracterizada a hipótese do art. 338 do CPC, na forma do seu parágrafo único, fixo os honorários em 3% do valor da causa, caso este seja superior a R$ 30.000,00, e, caso seja inferior a tal montante, ficam os honorários fixados em R$ 880,00. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pela parte autora/reconvinda, deve a parte ré/reconvinte ser intimada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso da parte autora manifestar, expressamente, seu desinteresse na composição consensual, havendo manifestação da parte ré no mesmo sentido no prazo de 10 dias antes da audiência, proceda-se seu cancelamento e intimação das partes, nos termos do art. 334, § 4º e § 5º, ficando ressaltado que o prazo da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC. Caso seja suscitado incidente processual por parte não beneficiária da gratuidade de justiça, considerando o disposto ao art. 14, §4º do Provimento Conjunto nº. 75/2018, intime-se o suscitante para recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de não apreciação do suscitado. Sendo postulada a gratuidade de justiça pela parte ré, intime-a para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou cópia da declaração de isenção, sob as penas da lei, e de eventual cônjuge ou companheiro; e) cópias das duas últimas faturas de água, luz e telefone (observado o endereço residencial informado nos autos); f) certidão atualizada de propriedade de imóvel(is) e veículo automotor. Proceda-se às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, ou ainda, para extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo, conforme artigos 354 a 357, CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Passos · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005685-44.2026.8.13.0479/MGRELATOR: ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO AUTOR: TADEU JUNIOR BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES OLIVEIRA (OAB MG197153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 21/08/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC

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