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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005685-37.2025.8.26.0602/SP AUTOR: RAFAELA ROCHA LEPRE ADVOGADO(A): GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB SP396723) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 61.2: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Verifica-se que o corréu B.S.B S.A. informou o cumprimento da obrigação e promoveu depósito judicial, conforme petição e documentos juntados no ev. 32.61. Posteriormente, o corréu B.B S.A. igualmente noticiou a quitação do débito, promovendo depósito judicial, conforme petição e comprovante juntados no ev. 71.2. Ademais, a parte autora requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico relativamente ao valor depositado no ev. 71.2 (ev. 76.1). Considerando que a sentença condenou os corréus solidariamente ao pagamento da quantia devida à autora, e que os depósitos realizados por ambas as instituições financeiras destinam-se ao cumprimento da mesma obrigação, mostra-se suficiente para a satisfação do crédito exequendo o levantamento da quantia total de R$ 44,49 pela parte credora. Assim, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 44,49, em favor da parte autora, utilizando-se, para tanto, os valores depositados no ev. 77.1, em partes iguais (ou seja, R$ 22,245 de cada banco réu), observadas as cautelas necessárias pela serventia. Observo que o formulário MLE foi juntado no ev. 76.2. Após, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico (MLE) dos saldos remanescentes aos réus, B.S (B) S.A. e B.B S.A., tendo em vista que os depósitos realizados destinavam-se ao cumprimento da mesma obrigação solidária e excedem o valor efetivamente devido à credora. Para tanto, os bancos interessados deverão preencher o formulário no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, (seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005685-37.2025.8.26.0602/SP AUTOR: RAFAELA ROCHA LEPRE ADVOGADO(A): GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB SP396723) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 61.2: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Verifica-se que o corréu B.S.B S.A. informou o cumprimento da obrigação e promoveu depósito judicial, conforme petição e documentos juntados no ev. 32.61. Posteriormente, o corréu B.B S.A. igualmente noticiou a quitação do débito, promovendo depósito judicial, conforme petição e comprovante juntados no ev. 71.2. Ademais, a parte autora requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico relativamente ao valor depositado no ev. 71.2 (ev. 76.1). Considerando que a sentença condenou os corréus solidariamente ao pagamento da quantia devida à autora, e que os depósitos realizados por ambas as instituições financeiras destinam-se ao cumprimento da mesma obrigação, mostra-se suficiente para a satisfação do crédito exequendo o levantamento da quantia total de R$ 44,49 pela parte credora. Assim, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 44,49, em favor da parte autora, utilizando-se, para tanto, os valores depositados no ev. 77.1, em partes iguais (ou seja, R$ 22,245 de cada banco réu), observadas as cautelas necessárias pela serventia. Observo que o formulário MLE foi juntado no ev. 76.2. Após, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico (MLE) dos saldos remanescentes aos réus, B.S (B) S.A. e B.B S.A., tendo em vista que os depósitos realizados destinavam-se ao cumprimento da mesma obrigação solidária e excedem o valor efetivamente devido à credora. Para tanto, os bancos interessados deverão preencher o formulário no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, (seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.
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