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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1005665-32.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALZIRA FIUZA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ALZIRA FIUZA DE SOUZA LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - (OAB: TO1858) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 14/10/2026 HORA: 13:06:00 PERITO: AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: ALZIRA FIUZA DE SOUZA ALTAMIRA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1005665-32.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023: I - Nomeie-se como perita a médica Dra. Amanda Cronemberger Costa Pimentel CRM-PI 7500, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo ao JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica. O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. II - Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 14/10/2026, a partir das 13:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado. III- O autor deverá comparecer ao local indicado na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica. IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante; V – Após o recebimento do exame, à Secretaria para que seja solicitado o pagamento dos honorários periciais e demais providências. ALTAMIRA, 10 de setembro de 2026. KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor
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