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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005526-62.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ERNANDO RANGEL DE ARAUJO NETO (OAB MG232555) DECISÃO Indefiro o requerimento de citação por WhatsApp, tendo em vista que a utilização dessa modalidade dificulta a comprovação da autenticidade do destinatário e da efetiva entrega do ato citatório. Indefiro, por ora, o requerimento de citação por hora certa, uma vez que se trata de medida excepcional, que pressupõe o prévio esgotamento das tentativas de citação pessoal e a demonstração concreta de suspeita de ocultação do requerido, devidamente certificada por Oficial de Justiça (art. 252 do CPC), o que não corresponde à hipótese dos autos. Defiro parcialmente o requerimento de busca de endereços do requerido JOSÉ APARECIDO RAMOS (CPF nº 059.316.696-55), limitando-o à consulta aos sistemas conveniados INFOJUD e RENAJUD. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à realização das pesquisas nos referidos sistemas conveniados, juntando aos autos os respectivos extratos dos resultados. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique expressamente qual dos endereços localizados deverá ser utilizado para a tentativa de citação do requerido, sob pena de extinção do feito. Após a indicação, cite-se a parte requerida para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contestação, manifestando-se, na mesma oportunidade, acerca do interesse na produção de provas em audiência, devidamente justificadas, sob pena de indeferimento. Em seguida, dê-se vista à parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente impugnação à contestação e se manifeste, de forma motivada, sobre eventuais provas a serem produzidas em audiência, sob pena de indeferimento. Saliento que, por medida de economia e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento. Por fim, determino à Secretaria que cumpra a determinação de retirada do segredo de justiça destes autos, procedendo às devidas anotações e retificações no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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