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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005471-48.2026.8.13.0707/MGAUTOR: BRUNO GIAROLLA GIAROLLA ADVOGADO(A): JONATHAN FREDERICK RICHENA (OAB SP544387) RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG131089) SENTENÇA PELO EXPOSTO, defiro a tutela de urgência para DETERMINAR que a ré, restabeleça o acesso do autor à referida conta nº 35775879-0, inclusive ao aplicativo e às funcionalidades necessárias à consulta de extratos, faturas e débitos pendentes, no prazo de 10 dias da intimação da sentença, com comprovação no mesmo prazo, sob pena de arbitramento de multa, caso necessário; e no mérito, torno definitiva a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para 1) RECONHECER a perda do objeto quanto ao pedido de restituição de valores e JULGAR EXTINTO o processo, nos moldes do art. 485, inciso VI do CPC; 2) DECLARAR irregular o bloqueio e o posterior encerramento da conta bancária nº 35775879-0, por ausência de comunicação prévia e efetiva à autora; 3) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente e incidentes juros legais, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), tudo a contar da publicação desta decisão. Intime-se as rés pessoalmente por meio eletrônico na forma do § 6º do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 (§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.). Sem custas e honorários com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.42
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