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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005407-52.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CANDIDO ALVES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CANDIDO ALVES DE MELO ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - (OAB: BA47604) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2271037662 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1005407-52.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDO ALVES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do Dr. JOSÉ WYCLER FERNANDES DUARTE para atuar como perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 05/08/2026 às 13:00 horas, no Centro Integrado de Assistência Médica - CIAM, localizado na Avenida Aziz Maron, 129, Nossa Senhora da Conceição, Itabuna/BA, CEP: 4605-415, (próximo ao Hospital de olhos Beira Rio), oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. 2- Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. 3 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 4 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 5 - Considerando que o especialista realizará exames específicos e diante da dificuldade na nomeação de ORTOPEDISTAS nesta jurisdição, determino o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no § 1º do artigo 28 da Resolução n. CJFRES-575/2019. 6 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM. Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 8 - Após, conforme o caso, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado ITABUNA: data da assinatura. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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