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TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1005390-36.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Interliche Neto - Nautica On Ltda - Nautica On Ltda - Caio Interliche Neto - Vistos. Fls. 370/376: manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no importe de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES (OAB 396013/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES (OAB 396013/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP)
TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1005390-36.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Interliche Neto - Nautica On Ltda - Nautica On Ltda - Caio Interliche Neto - Vistos. Fls. 341/346 e 347/351: Necessária a realização de prova pericial no caso em tela, pelo que nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Adriano Pimenta Barbosa, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que a prova pericial foi requerida pela parte autora, com isso, nos termos do art. 95 do CPC e com base no princípio da causalidade, cabe a cada uma das partes arcar com as despesas processuais a que der causa. Desse modo, caberá ao autor o pagamento dos honorários periciais. Anoto, desde já, que após a vinda do laudo pericial será aquilatada a pertinência da prova oral requerida pela ré/reconvinte. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES (OAB 396013/SP), VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES (OAB 396013/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP)
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