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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1005376-66.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Diego das Neves Santos - Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.507/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com início em 25 de novembro de 2024, conferindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar ações de Acidentes do Trabalho das Comarcas do Interior e Litoral, exceto a Capital. Nos termos do § 1º do art. 2º, a Portaria estabelece que somente os processos distribuídos após a instalação do Núcleo devem ser remetidos à nova unidade jurisdicional. No caso, verifica-se que a presente ação foi distribuída após a data de instalação do Núcleo Especializado, enquadrando-se na regra de remessa obrigatória. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, para regular processamento e julgamento. Proceda a serventia e distribuidor as anotações necessária. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
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