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TJSP · Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005375-42.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vania Pinho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença de fls. 149/152. Aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do credor quanto ao início do cumprimento, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, observando-se o artigo 534 do CPC, pena de arquivamento, sem nova intimação. Deverá a parte credora, quando de sua protocolização eletrônica do pedido de cumprimento de sentença, observar o Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ nº 05/2019. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente (Cod. 61614). Com o devido cadastramento do cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento definitivo da presente ação principal (Cod. 61615). Sem prejuízo, caso seja apresentado devidamente o cálculo, nos autos dependentes (cumprimento de sentença), intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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