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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 1005353-05.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Márcia Helena Martins Bonini - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - - Companhia Hipotecária Piratini - Chp - - Creditas Soluções Financeiras Ltda. e outro - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Conforme determinado na sentença de fls. 400/412, expeça-se mandado de cancelamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente referente a averbação AV-10 (fls. 174). Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
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