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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005308-75.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Solange Lima - Vistos etc. De início destaco que a Comarca, atualmente, não conta com funcionário habilitado para realização de cálculos como os necessários nos presentes autos, especialmente porque transcendem a mera atualização ou verificação. Nesse viés, considerando as divergências nos cálculos apresentados pelas partes e o atual estágio em que se encontra o feito, determino: INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse na nomeação de profissional habilitado (particular) para a realização de tais cálculos, ficando desde já cientes dos próximos passos a seguir elencados (art. 465 Código de Processo Civil): Será nomeado perito especializado no objeto da perícia e fixado de imediato o prazo para a entrega do laudo. Abrir-se-á prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias proposta de honorários sendo as partes intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Serão arbitrados os honorários. Deverão as partes proceder nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Após manifestação das partes, tornem-se os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTA FERREIRA REZENDE (OAB 337366/SP)
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005308-75.2024.8.26.0481/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Solange Lima - Vistos. A manifestação de fls. 24/34 deve ser submetida nos autos principais, tendo em vista que o presente feito constitui incidente de precatório já extinto e arquivado. - ADV: ROBERTA FERREIRA REZENDE (OAB 337366/SP)
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