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1005295-80.2026.4.01.3603

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho

    Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005295-80.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA MARIA SILVA TRINDADE REPRESENTANTE: SILVANA ALVES DA SILVA TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTIANE DA SILVA - MT32594/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio para atuar como experto deste Juízo a assistente social Perita Sr.ª SOLANGE BOMM, CRESS: 3313/MT, para realização de pericia socioeconômica dia 02.10.2026 a se realizar na residência da parte autora em Novo Mundo/MT. Os honorários periciais serão fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais),tendo em vista a distância a ser percorrida pela perita, eis que será realizada em cidade diversa de seu domicílio, onde não há peritos cadastrados, conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Apresentado o laudo, pague-se o perito. Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências. Após dê-se vista ao perito. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos. Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente. Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara

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